STF: sinal de TV não pode ser objeto do crime de furto de energia elétrica
STF: sinal de TV não pode ser objeto do crime de furto de energia elétrica A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), no HC 97261, decidiu que “o sinal de TV a cabo não é energia, e assim, não pode ser objeto material do delito previsto no art. 155, § 3º, do Código Penal”. Confira a ementa relacionada: HABEAS C ORPUS . D IREITO P ENAL. A LEGA Ç Ã O DE ILEGITIMIDADE RECURSAL