STJ: a condição de pobreza do agente e a aplicação do princípio da insignificância
STJ: a condição de pobreza do agente e a aplicação do princípio da insignificância A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AREsp 2379397/MT, decidiu que “a subtração de itens de baixo valor, sem violência ou grave ameaça, e a condição de pobreza do recorrente justificam a aplicação do princípio da insignificância”. Confira a ementa relacionada: DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. RECORRENTE CONDENADO À PENA DE 1 ANO