STJ: para a JF julgar crime de racismo em rede social, é preciso provar a natureza aberta do perfil
STJ: para a JF julgar crime de racismo em rede social, é preciso provar a natureza aberta do perfil No AgRg no HC 717.984-SC, julgado em 2/9/2024, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que a fixação da competência da Justiça Federal para o julgamento do crime de racismo mediante divulgação de conteúdo em rede social exige a demonstração da natureza aberta do perfil que realizou a postagem, a fim de possibilitar