Tese do STJ: não é possível a remição pelo trabalho executado em data anterior à prática do delito
Tese do STJ: não é possível a remição pelo trabalho executado em data anterior à prática do delito O Superior Tribunal de Justiça (STJ), na Edição nº 248 de Jurisprudência em Teses, que aborda a remição da pena, fixou a seguinte tese: “Não é possível a remição do tempo de pena por trabalho executado em data anterior à prática do delito cuja condenação se executa, sob pena de se permitir espécie de crédito de pena