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EVINIS TALON

advogado Campo Bom

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

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STJ: corrupção de parte dos arquivos digitais inviabiliza a utilização da prova

STJ: corrupção de parte dos arquivos digitais inviabiliza a utilização da prova A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 10/12/2024 (processo sob segredo judicial), decidiu que a corrupção de parte dos arquivos digitais compromete a integralidade da prova, inviabilizando sua utilização. Informações do inteiro teor: A questão em discussão consiste em saber se a prova digital obtida mediante busca e apreensão, com parte dos arquivos corrompidos e inacessíveis, pode ser admitida em

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STJ: a presença de intérprete é suficiente para garantir o direito de defesa de indígenas no processo penal

STJ: a presença de intérprete é suficiente para garantir o direito de defesa de indígenas no processo penal No RHC 201.851-DF, julgado em 17/12/2024, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que a presença de intérprete é suficiente para garantir o direito de defesa de indígenas no processo penal, sendo desnecessária a tradução da denúncia para a língua indígena quando não há comprovação de hipossuficiência linguística. Informações do inteiro teor: Cinge-se a

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STJ: é compatível o cumprimento simultâneo de pena restritiva de direitos e pena privativa de liberdade

STJ: é compatível o cumprimento simultâneo de pena restritiva de direitos e pena privativa de liberdade No AgRg no HC 914.911-DF, julgado em 30/9/2024, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que é possível o cumprimento simultâneo de medida restritiva de direito consistente em prestação pecuniária, mesmo diante nova condenação a reprimenda de reclusão no regime semiaberto. Informações do inteiro teor: A controvérsia versa sobre a compatibilidade no cumprimento simultâneo de pena

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STJ: prints de WhatsApp feitos por familiar da vítima não violam a cadeia de custódia

STJ: prints de WhatsApp feitos por familiar da vítima não violam a cadeia de custódia A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no EDcl no HC n. 945.157/SC, decidiu que “as provas obtidas mediante prints de WhatsApp não configuram violação à cadeia de custódia, tendo em vista que foram realizadas por familiar da vítima, utilizando ferramentas do próprio aplicativo, sem qualquer manipulação indevida”. Confira a ementa relacionada: DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

juiz ministério público advogado absolvição condenação
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STJ: mera referência à decisão inicial não serve para prorrogar interceptação telefônica

STJ: mera referência à decisão inicial não serve para prorrogar interceptação telefônica No AgRg no HC 910.860-PB, julgado em 12/11/2024, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que cabe ao juiz externar fundamentação, ainda que sucinta, baseada na situação concreta do momento em que proferida a decisão de prorrogação das medidas cautelares de interceptação telefônica, não sendo suficiente a mera referência à decisão inicial que deferiu a medida. Informações do inteiro teor:

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STJ: a ausência de degravação completa da sentença não prejudica o contraditório

STJ: a ausência de degravação completa da sentença não prejudica o contraditório A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 3/9/2024 (processo sob segredo judicial), decidiu que a ausência de degravação completa da sentença não prejudica o contraditório ou a segurança do registro nos autos, do mesmo modo que igualmente ocorre com a prova oral. Informações do inteiro teor: No caso, a sentença foi proferida em audiência de forma oral e não houve

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STJ: o parcelamento de crédito tributário após o recebimento da denúncia não suspende a ação penal No AgRg no RHC 200.315-SP, julgado em 4/11/2024, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que o parcelamento de crédito tributário realizado após o recebimento da denúncia não suspende a ação penal de sonegação tributária, conforme o art. 83, § 2º, da Lei n. 9.430/1996, com a redação dada pelo art. 6º da Lei n. 12.382/2011.

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STJ: advogado não pode delatar cliente sem prova de simulação da relação advogado-cliente

STJ: advogado não pode delatar cliente sem prova de simulação da relação advogado-cliente A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 27/11/2024 (processo sob segredo judicial), decidiu que não havendo provas de simulação da relação advogado-cliente, prevalece a impossibilidade de o advogado firmar acordo de colaboração premiada para delatar fatos contra o cliente, sob pena de se fragilizar o direito de defesa. Informações do inteiro teor: O Superior Tribunal de Justiça já se

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STJ: inércia defensiva em sustentar a principal tese absolutória gera nulidade do júri

STJ: inércia defensiva em sustentar a principal tese absolutória gera nulidade do júri No HC 947.076-MG, julgado em 3/12/2024, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que o uso pela defesa de apenas fração do tempo disponível nos debates em plenário do Tribunal do Júri, somado à inércia em sustentar a principal tese absolutória que esteve presente nos autos desde a fase investigativa, configuram defesa deficiente, ensejando a nulidade do julgamento. Informações

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STF mantém penas de Fernando Collor por participação em esquema de corrupção O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, manteve a pena de oito anos e dez meses, em regime inicial fechado, a que o ex-senador Fernando Collor de Mello foi condenado por participação em esquema de corrupção na BR Distribuidora. Para o Tribunal, não houve nenhuma omissão ou obscuridade na decisão que o condenou. No julgamento de recursos na Ação

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