
STJ: Relator decide que Justiça Federal é competente para julgar tráfico de pessoas em Ribeirão Preto (SP)
Notícia publicada no site do Superior Tribunal de Justiça no dia 03 de maio de 2019 (leia aqui), referente ao CC 164628. O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Ribeiro Dantas fixou a competência do juízo federal da 5ª Vara de Ribeirão Preto (SP) para julgar os crimes atribuídos a uma organização supostamente especializada no tráfico de pessoas para exploração sexual na Europa. As vítimas seriam transexuais, transgêneros, travestis, mulheres e até menores. O grupo



























