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EVINIS TALON

Advocacia Criminal

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

Jurisprudência
Evinis Talon

STJ: juiz pode fixar pena-base no máximo legal mesmo que só tenha uma circunstância negativa

STJ: juiz pode fixar pena-base no máximo legal mesmo que só tenha uma circunstância negativa A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC n. 762.705/SP, decidiu que o magistrado pode fixar a pena-base até no máximo legal, mesmo que tenha valorado negativamente apenas uma circunstância judicial, desde que tenha fundamento para tanto. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O CRIME. FORMA ARMADA DE EXERCÍCIO DO

Jurisprudência
Evinis Talon

STJ: é possível reconhecer a atipicidade do estupro de vulnerável se ficar demonstrado que o bem jurídico não foi violado

STJ: é possível reconhecer a atipicidade do estupro de vulnerável se ficar demonstrado que o bem jurídico não foi violado A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 06/08//2024 (processo sob segredo judicial), decidiu que é possível o reconhecimento da atipicidade de conduta que poderia configurar o crime de estupro de vulnerável, quando as circunstâncias fáticas verificadas (consentimento da família da vítima, inclusive abrigando o casal por período de tempo, e a manutenção

reconhecimento facial
Jurisprudência
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STJ: é imprestável o reconhecimento feito por imagens em app de mensagens

STJ: é imprestável o reconhecimento feito por imagens em app de mensagens No HC 817.270-RJ, julgado em 06/08/2024, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que é nulo o reconhecimento fotográfico realizado através da apresentação informal de foto via aplicativo de mensagens. Informações do inteiro teor: Como consabido, a apresentação de fotografia pelo método show up é ensejadora de erros de reconhecimento e até de contaminação da memória do depoente. A situação é agravada

mulher estupro violência
Notícias
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STJ: falta de reação enérgica da vítima e consentimento inicial não afastam estupro

STJ: falta de reação enérgica da vítima e consentimento inicial não afastam estupro Mesmo tendo havido consentimento inicial para o sexo, a simples discordância da vítima em prosseguir na relação – quando essa negativa não é respeitada pelo agressor – basta para a caracterização do crime de estupro. Não se exige, em tais casos, que a recusa seja drástica ou que a vítima tenha uma reação enérgica no sentido de interromper o ato sexual. O

interceptação telefônica
Notícias
Evinis Talon

STJ: espólio pode contestar validade de interceptação telefônica

STJ: espólio pode contestar validade de interceptação telefônica ​A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o espólio tem legitimidade para contestar a validade de uma interceptação telefônica realizada durante investigação criminal, mesmo tendo havido a extinção da punibilidade pela morte do acusado, e especialmente quando o patrimônio dos herdeiros possa ser afetado em ações civis (no caso dos autos, ações de improbidade administrativa) baseadas em provas emprestadas da ação penal. O

criança
Jurisprudência
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STJ: art. 241-A do ECA exige a exposição da criança ou adolescente

STJ: art. 241-A do ECA exige a exposição da criança ou adolescente A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp n. 2.491.270/RN, decidiu que, para a caracterização do crime do art. 241-A, caput, do ECA, é necessário que haja a exposição de criança ou adolescente no conteúdo do material pornográfico. No caso, o envio, pelo réu, de foto de seu órgão genital ao adolescente, não se enquadra no tipo penal

preso
Jurisprudência
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TJMG: na execução penal, previsão expressa de falta média afasta a falta grave

TJMG: na execução penal, previsão expressa de falta média afasta a falta grave A Câmara Justiça 4.0 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), no Agravo em Execução Penal nº 11677824120248130000, decidiu que, tendo o apenado praticado atos previstos no Regulamento e Normas de Procedimento do Sistema Prisional como falta média (descumprimento das condições impostas para a autorização da saída temporária), é possível apenas a aplicação de sanção administrativa, devendo ser afastado o reconhecimento

Projetos de lei
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Câmara: projeto torna crime fazer saudação de organização criminosa

Câmara: projeto torna crime fazer saudação de organização criminosa O Projeto de Lei 1083/24 criminaliza saudação própria de organização criminosa, milícia, máfia, gangue, quadrilha seja nacional ou estrangeiro. O texto tramita na Câmara dos Deputados. O uso desses gestos será punido com 5 a 8 anos de reclusão e multa. A pena será aumentada se o gesto for divulgado por distribuição gráfica, televisão e redes sociais; em pichações; tatuagem ou pintura corporal; e em veículos

político
Jurisprudência
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STJ: injúria e difamação durante discurso de Governador do Estado

STJ: injúria e difamação durante discurso de Governador do Estado Na QC 6-DF, julgado em 10/6/2024, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que expressões eventualmente contumeliosas, quando proferidas em momento de exaltação, bem assim no exercício do direito de crítica ou de censura profissional, ainda que veementes, atuam como fatores de descaracterização do elemento subjetivo peculiar aos tipos penais definidores dos crimes contra a honra. Informações do inteiro teor: Trata-se, na

drogas entorpecentes usuário tráfico de drogas
Direito
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Tráfico sem apreensão de drogas? Tese defensiva

Tráfico sem apreensão de drogas? Tese defensiva Afinal, existe tráfico sem a apreensão de drogas? Esse é um tema muito importante, porque, dependendo disso, temos uma condenação ou uma absolvição. A Quinta Turma do STJ, no AgRg no REsp n. 2.095.564/MG, decidiu que prints no celular, fotos, mensagens e interceptações telefônicas, desacompanhadas da apreensão de drogas, não provam a materialidade do crime de tráfico, devendo ser mantida a absolvição do réu. PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO

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