
STJ: a Súmula Vinculante nº 56 do STF é inaplicável ao preso provisório
No RHC 99.006-PA, julgado em 07/02/2019, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Súmula Vinculante nº 56 do STF é inaplicável ao preso provisório (leia a íntegra do acórdão). Informações do inteiro teor: Após minucioso diagnóstico da execução penal brasileira, analisou-se a questão da falta de vagas no sistema carcerário e a consequência jurídica aos apenados, sobretudo o seu direito de não ser submetido a regime mais gravoso daquele imposto

























