
STJ: inquérito sobre transporte de folhas de coca deve ser conduzido pela Justiça Federal, decide Terceira Seção
Notícia publicada no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no dia 03 de agosto de 2020 (leia aqui), referente ao CC 172464. Para a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), compete à Justiça Federal conduzir o inquérito policial que apura a conduta de um homem preso em flagrante por transporte ilegal de 4,4kg de folhas de coca da Bolívia para o Brasil. O investigado foi flagrado transportando em seu veículo as folhas de coca





























