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Câmara: projeto pune com até 2 anos de prisão quem invadir hospitais e clínicas

09/09/2020

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Câmara: projeto pune com até 2 anos de prisão quem invadir hospitais e clínicas

Notícia publicada no site da Câmara dos Deputados, no dia 08 de setembro de 2020 (leia aqui), referente ao Projeto de Lei 4272/20.

O Projeto de Lei 4272/20 inclui no Código Penal o crime de invasão de estabelecimento de saúde, punido com reclusão de seis meses a um ano. O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, aumenta a pena para até 2 anos se o crime for praticado à noite ou com arma de fogo ou com grave violência ou ainda por duas ou mais pessoas.

O deputado Paulo Teixeira (PT-SP), autor do projeto, considera importante definir meios de punir  condutas que colocam em risco profissionais de saúde, cidadãos enfermos e o próprio funcionamento do sistema de saúde.

“É medida urgente, especialmente, para punir pessoas que colocam em risco a saúde pública e direitos fundamentais constitucionalmente assegurados. Precisamos coibir invasões de estabelecimentos de saúde, principalmente com justificativas ideológicas infundadas”, diz Teixeira.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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Notícia publicada no site da Câmara dos Deputados, no dia 08 de setembro de 2020 (leia aqui), referente ao Projeto de Lei 4272/20.

O Projeto de Lei 4272/20 inclui no Código Penal o crime de invasão de estabelecimento de saúde, punido com reclusão de seis meses a um ano. O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, aumenta a pena para até 2 anos se o crime for praticado à noite ou com arma de fogo ou com grave violência ou ainda por duas ou mais pessoas.

O deputado Paulo Teixeira (PT-SP), autor do projeto, considera importante definir meios de punir  condutas que colocam em risco profissionais de saúde, cidadãos enfermos e o próprio funcionamento do sistema de saúde.

“É medida urgente, especialmente, para punir pessoas que colocam em risco a saúde pública e direitos fundamentais constitucionalmente assegurados. Precisamos coibir invasões de estabelecimentos de saúde, principalmente com justificativas ideológicas infundadas”, diz Teixeira.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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