
STJ: regime mais gravoso após falta grave não afronta coisa julgada
STJ: regime mais gravoso após falta grave não afronta coisa julgada A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 675.167/RS, decidiu que o cometimento de falta grave no cumprimento da execução penal tem como consequência a regressão de regime, não havendo ilegalidade na sua fixação para forma mais gravosa do que a fixada na sentença condenatória, sem importar em afronta ao instituto da coisa julgada. Confira a ementa relacionada: AGRAVO































