
STJ: inversão do ônus da prova na receptação
STJ: inversão do ônus da prova na receptação A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 684.808/GO, decidiu que se “o veículo não foi apreendido em poder do acusado, mas em residência de terceira pessoa, nem sequer estando o acusado presente no local no momento da apreensão do bem”, descabe a inversão do ônus da prova. Confira a ementa relacionada: HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. BEM DE ORIGEM ILÍCITA APREENDIDO EM RESIDÊNCIA DE TERCEIRO,
































