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EVINIS TALON

Advocacia Criminal

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

STJ: ordens de guardas municipais e crime de desobediência

STJ: ordens de guardas municipais e crime de desobediência A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 712.710/SP, decidiu que “constatada a legalidade do exercício do policiamento preventivo pelos guardas municipais e a legalidade da ordem de parada, não se visualiza, no caso, flagrante ilegalidade na condenação do paciente pelo crime de resistência, tendo em vista que se negou efetuar a parada”.  Confira a ementa relacionada:  HABEAS CORPUS. PENAL. CRIME DE RESISTÊNCIA.

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STJ: em caso de dúvidas, impõe-se a impronúncia dos acusados

STJ: em caso de dúvidas, impõe-se a impronúncia dos acusados A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 514.593/CE, decidiu que “diante de um estado de dúvida, em que há uma preponderância de provas no sentido da não participação dos acusados […] e alguns elementos incriminatórios de menor força probatória, impõe-se a impronúncia dos imputados”. No caso, há primazia da presunção de inocência.  Confira a ementa relacionada:  PROCESSUAL PENAL. AGRAVO

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STJ: não se admite recursos simultâneos e HC contra o mesmo ato

STJ: não se admite recursos simultâneos e HC contra o mesmo ato A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no RHC 150.774/MT, decidiu que “não se admite a tramitação simultânea de recursos e de habeas corpus manejados contra o mesmo ato, sob pena de violação do princípio da unirrecorribilidade”.  Confira a ementa relacionada:  AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDNÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRANSNACIONALIDADE DA CONDUTA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. INVIÁVEL NA VIA ELEITA. TRAMITAÇÃO

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STJ: o estupro de vulnerável se consuma com qualquer ato libidinoso

STJ: o estupro de vulnerável se consuma com qualquer ato libidinoso A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp 1877333/PI, decidiu que “o estupro de vulnerável consuma-se com a prática de qualquer ato de libidinagem ofensivo à dignidade sexual da vítima”.  Confira a ementa relacionada:  PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CONDENAÇÃO BASEADA NA PALAVRA DA VÍTIMA E NO DEPOIMENTO DAS TESTEMUNHAS.

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STJ define quando ocorre a quebra da cadeia de custódia

STJ define quando ocorre a quebra da cadeia de custódia A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no RHC 147.885/SP, decidiu que “o instituto da quebra da cadeia de custódia refere-se à idoneidade do caminho que deve ser percorrido pela prova até sua análise pelo magistrado, e uma vez ocorrida qualquer interferência durante o trâmite processual, esta pode implicar, mas não necessariamente, a sua imprestabilidade”.  Confira a ementa relacionada:  AGRAVO REGIMENTAL

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STJ: critério para adoção da majorante do art. 12, I, da Lei 8.137/90

STJ: critério para adoção da majorante do art. 12, I, da Lei 8.137/90 A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 694.254/SC, decidiu que “a majorante do grave dano à coletividade, prevista pelo art. 12, I, da Lei 8.137/90, restringe-se a situações de especial relevante dano”.  Confira a ementa relacionada:  AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.CRIME DE SONEGAÇÃO FISCAL. CAUSA DE AUMENTO DO GRAVE DANO À COLETIVIDADE. ART. 12, I, DA

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STF: uma vez extinta a CPI, o MS perde seu objeto

STF: uma vez extinta a CPI, o MS perde seu objeto O Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF), no MS 37973 AgR, decidiu que “extinta a comissão parlamentar de inquérito pela conclusão dos trabalhos, tem-se prejudicado o mandado de segurança pela perda superveniente do objeto”. Confira a ementa relacionada:  EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA PRESIDENTE DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO SOBRE A PANDEMIA DE COVID-19. APROVAÇÃO DA QUEBRA DE SIGILO TELEFÔNICO

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STF: competência penal originária do STF e mandatos cruzados

STF: competência penal originária do STF e mandatos cruzados O Supremo Tribunal Federal (STF), no Inq 4342 QO/PR, julgado em 01/04/2022, no Informativo 1049/2022, decidiu que “a competência penal originária do STF para processar e julgar parlamentares alcança os congressistas federais no exercício de mandato em casa parlamentar diversa daquela em que consumada a hipotética conduta delitiva, desde que não haja solução de continuidade”. Resumo: A competência penal originária do STF para processar e julgar

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STF: competência para revisão do prazo nonagesimal da preventiva

STF: competência para revisão do prazo nonagesimal da preventiva O Supremo Tribunal Federal (STF), na ADI 6581/DF e na ADI 6582/DF, julgadas em 08/03/2022 pelo relator Min. Edson Fachin, no Informativo 1046/2022, decidiu que “o transcurso do prazo previsto no parágrafo único do art. 316 do Código de Processo Penal (CPP) não acarreta, automaticamente, a revogação da prisão preventiva e, consequentemente, a concessão de liberdade provisória” e que “a exigência da revisão nonagesimal quanto à

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STF: interceptação telefônica e prorrogações sucessivas

STF: interceptação telefônica e prorrogações sucessivas O Supremo Tribunal Federal (STF), no RE 625263/PR, julgado em 17/03/2022, no Informativo 1047/2022, fixou as seguintes teses: “São lícitas as sucessivas renovações de interceptação telefônica, desde que, verificados os requisitos do artigo 2º da Lei 9.296/1996 e demonstrada a necessidade da medida diante de elementos concretos e a complexidade da investigação, a decisão judicial inicial e as prorrogações sejam devidamente motivadas, com justificativa legítima, ainda que sucinta, a

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