STJ: ordens de guardas municipais e crime de desobediência
STJ: ordens de guardas municipais e crime de desobediência A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 712.710/SP, decidiu que “constatada a legalidade do exercício do policiamento preventivo pelos guardas municipais e a legalidade da ordem de parada, não se visualiza, no caso, flagrante ilegalidade na condenação do paciente pelo crime de resistência, tendo em vista que se negou efetuar a parada”. Confira a ementa relacionada: HABEAS CORPUS. PENAL. CRIME DE RESISTÊNCIA.































