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EVINIS TALON

Advocacia Criminal

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

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STJ: requisitos do crime de associação para o tráfico (Informativo 730)

STJ: requisitos do crime de associação para o tráfico (Informativo 730) No HC 721.055-SC, julgado em 22/03/2022, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “demonstradas pela instância de origem a estabilidade e permanência do crime de associação para o tráfico de drogas, inviável o revolvimento probatório em sede de habeas corpus visando a modificação do julgado”. Informações do inteiro teor: Esta Corte Superior possui pacífica jurisprudência no sentido de que é

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STJ: fugir da polícia não justifica invasão de domicílio (Informativo 730)

STJ: fugir da polícia não justifica invasão de domicílio (Informativo 730) No HC 695.980-GO, julgado em 22/03/2022, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “a violação de domicílio com base no comportamento suspeito do acusado, que empreendeu fuga ao ver a viatura policial, não autoriza a dispensa de investigações prévias ou do mandado judicial para a entrada dos agentes públicos na residência”. Informações do inteiro teor: Tendo como referência o recente

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TRF1: atividade de radiodifusão sem autorização do poder público é crime A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, negou provimento à apelação, mantendo a sentença, do Juízo da 3ª Vara da Seção Judiciária do Piauí (SJPI), que condenou um radiodifusor, ora apelante, à pena de detenção, substituída por duas penas privativas de direitos, pela exploração clandestina de uma emissora de rádio, atividade de telecomunicações mediante funcionamento de Serviço Auxiliar

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STJ: pena-base no máximo mesmo com uma só circunstância negativa

STJ: pena-base no máximo mesmo com uma só circunstância negativa A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 699.762/SC, decidiu que é possível que o magistrado fixe a pena-base no máximo legal, ainda que tenha valorado somente uma circunstância judicial, desde que haja fundamentação para tanto. Confira a ementa relacionada:  AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. CULPABILIDADE, CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS. QUANTUM

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STJ: estar no regime semiaberto não garante outros benefícios

STJ: estar no regime semiaberto não garante outros benefícios A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 698.331/RJ, decidiu que “o fato de o condenado encontrar-se no regime semiaberto não é suficiente para garantir-lhe os benefícios da saída temporária ou de trabalho externo, quando ausentes outras condições especificadas em lei”.  Confira a ementa relacionada:  AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. SAÍDA TEMPORÁRIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 123,

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TRF1: a reabilitação criminal é uma declaração sobre o fim da pena

TRF1: a reabilitação criminal é uma declaração sobre o fim da pena A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença do Juízo da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Cáceres/MT que concedeu reabilitação criminal ao autor, com fundamento nos arts. 93, 94 e 743 do Código de Processo Penal. Consta dos autos que o requerente foi condenado em 26/05/2014 a oito anos e dois meses de reclusão e

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STJ: formato do conteúdo das interceptações telefônicas (Informativo 731) No AgRg no RHC 155.813-PE, julgado em 15/02/2022, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “a conversão do conteúdo das interceptações telefônicas em formato escolhido pela defesa não é ônus atribuído ao Estado”. Informações do inteiro teor: O art. 5º, inciso XII, da Constituição Federal assegura a inviolabilidade das comunicações, ressalvando a possibilidade de quebra de sigilo telefônico, por ordem judicial, nas

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STJ: ameaça na presença de filho menor e culpabilidade (Informativo 731) No AREsp 1.964.508-MS, julgado em 29/03/2022, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “ameaçar a vítima na presença de seu filho menor de idade justifica a valoração negativa da culpabilidade do agente”. Informações do inteiro teor: A respeito da dosimetria da pena, vale anotar que sua individualização é uma atividade vinculada a parâmetros abstratamente cominados na lei, sendo, contudo, permitido

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STJ: presunção de dedicação a atividades criminosas (Informativo 731) No REsp 1.985.297-SP, julgado em 29/03/2022, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “configura constrangimento ilegal o afastamento do tráfico privilegiado e da redução da fração de diminuição de pena por presunção de que o agente se dedica a atividades criminosas, derivada unicamente da análise da natureza ou da quantidade de drogas apreendidas”. Informações do inteiro teor: A dosimetria da reprimenda penal,

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STJ: violação ao sigilo de dados bancários (Informativo 731)

STJ: violação ao sigilo de dados bancários (Informativo 731) No RHC 147.307-PE, julgado em 29/03/2022, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “não há ilicitude das provas por violação ao sigilo de dados bancários, em razão do compartilhamento de dados de movimentações financeiras da própria instituição bancária ao Ministério Público”. Informações do inteiro teor: Não há falar-se em ilicitude das provas por violação ao sigilo de dados bancários, em razão do

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