STJ: para julgamento perante o júri, a presença do dolo não pode se dar por mera presunção
STJ: para julgamento perante o júri, a presença do dolo não pode se dar por mera presunção No AgRg no HC 891.584-MA, julgado em 5/11/2024, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que, ainda que a pronúncia seja uma fase em que a decisão é tomada com base em um juízo de probabilidade, não se admite que a presença do dolo, elemento essencial para a submissão do acusado a julgamento pelo Tribunal