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EVINIS TALON

Advocacia Criminal

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

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STJ: excesso de prazo relaxa a prisão preventiva A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no RHC n. 96.561/BA, decidiu que, estendendo-se a segregação cautelar por mais de sete anos sem o fim da instrução processual, o excesso de prazo é “manifesto, extenso e injustificável”, devendo a prisão preventiva ser relaxada, diante do evidente constrangimento ilegal.  Confira a ementa relacionada:  PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. ALEGAÇÃO

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TJDFT: características genéricas não são suficientes para reconhecimento A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, decisão que absolveu acusado de furto de celular, ocorrido em Ceilândia. Na visão dos Desembargadores, houve deficiência do reconhecimento do autor, uma vez que estava encapuzado. Além disso, faltaram outros elementos de prova capazes de culpabilizar o réu. Conforme o processo, o crime teria ocorrido em fevereiro de 2020,

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STF irá decidir se fuga de blitz, para encobrir outro delito, configura crime O Supremo Tribunal Federal (STF) irá discutir a possibilidade ou não de se criminalizar a conduta de quem descumpre ordem de parada, em atividade de policiamento ostensivo de segurança pública, com o objetivo deliberado de ocultar delito anterior, tendo em conta a garantia constitucional contra a autoincriminação. A matéria é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1400172, que teve, por unanimidade, a repercussão

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CNJ: formulário nacional de avaliação de risco de violência doméstica FORMULÁRIO NACIONAL DE AVALIAÇÃO DE RISCO VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER Identificação das partes Delegacia de Polícia:                                                                                                                               Nome da vítima:                                                                                                         Idade:                   Escolaridade:                                                                                                                                           Nacionalidade:                                                                                                                                         Nome do(a) agressor(a):                                                                                                       Idade:                   Escolaridade:                                                                                                                                           Nacionalidade:                                                                                                                                         Vínculo entre a vítima e o(a) agressor(a):                                                                                                 Data:              /              /              Bloco I – Sobre o histórico de violência 1. O(A) agressor(a) já ameaçou você ou algum familiar com a

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TRF1: receber aposentadoria fraudulentamente é crime permanente A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a condenação de um homem pelo crime de estelionato previdenciário, previsto no art. 171, § 3º do Código Penal (CP) contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelo recebimento de aposentadoria irregular de atividades em condições especiais como estivador entre 1996 e 2004, totalizando mais de R$ 112 mil de prejuízo aos cofres públicos. O

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STJ: é possível o aumento de pena quando a ameaça tiver o objetivo de fazer a vítima desistir de processo A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC n. 746.729/GO, decidiu que é possível o aumento de pena em razão de ameaças à vítima por ela ter acionado a Justiça para dar fim ao casamento e requerer a pensão alimentícia para os dois filhos. Tal fato pode ser utilizado como

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Câmara: projeto cria protocolo para atender vítima crimes sexuais em casas noturnas O Projeto de Lei 3/23 cria um protocolo para atender mulheres vítimas de violência sexual ou assédio em discotecas, bares, restaurantes e outros espaços de lazer. O texto tramita na Câmara dos Deputados Batizado como “Protocolo Não é Não”, ele prevê que os estabelecimentos deverão manter pessoal treinado para agir em caso de denúncia de violência ou assédio a mulher, inclusive para preservação

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