
STJ: excesso de prazo relaxa a prisão preventiva
STJ: excesso de prazo relaxa a prisão preventiva A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no RHC n. 96.561/BA, decidiu que, estendendo-se a segregação cautelar por mais de sete anos sem o fim da instrução processual, o excesso de prazo é “manifesto, extenso e injustificável”, devendo a prisão preventiva ser relaxada, diante do evidente constrangimento ilegal. Confira a ementa relacionada: PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. ALEGAÇÃO







































