
Perigo de inundação
Perigo de inundação O crime de perigo de inundação está previsto no art. 255 do Código Penal. Perigo de inundação Art. 255 – Remover, destruir ou inutilizar, em prédio próprio ou alheio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, obstáculo natural ou obra destinada a impedir inundação: Pena – reclusão, de um a três anos, e multa. Atualizado em 27/02/2023.























