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EVINIS TALON

Advocacia Criminal

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

Crimes da legislação
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Abandono material

Abandono material O crime de abandono material está previsto no art. 244 do Código Penal. Abandono material Art. 244. Deixar, sem justa causa, de prover a subsistência do cônjuge, ou de filho menor de 18 (dezoito) anos ou inapto para o trabalho, ou de ascendente inválido ou maior de 60 (sessenta) anos, não lhes proporcionando os recursos necessários ou faltando ao pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada; deixar, sem justa causa, de

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Sonegação de estado de filiação

Sonegação de estado de filiação O crime de sonegação de estado de filiação está previsto no art. 243 do Código Penal. Sonegação de estado de filiação Art. 243 – Deixar em asilo de expostos ou outra instituição de assistência filho próprio ou alheio, ocultando-lhe a filiação ou atribuindo-lhe outra, com o fim de prejudicar direito inerente ao estado civil: Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa. Atualizado em 25/02/2023.

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Parto suposto. Supressão ou alteração de direito inerente ao estado civil de recém-nascido

Parto suposto. Supressão ou alteração de direito inerente ao estado civil de recém-nascido O crime de dar parto alheio como próprio, registrar como seu o filho de outrem, ocultar recém-nascido ou substituí-lo está previsto no art. 242 do Código Penal. Parto suposto. Supressão ou alteração de direito inerente ao estado civil de recém-nascido Art. 242 – Dar parto alheio como próprio; registrar como seu o filho de outrem; ocultar recém-nascido ou substituí-lo, suprimindo ou alterando

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Registro de nascimento inexistente

Registro de nascimento inexistente O crime de registro de nascimento inexistente está previsto no art. 241 do Código Penal. Registro de nascimento inexistente Art. 241 – Promover no registro civil a inscrição de nascimento inexistente: Pena – reclusão, de dois a seis anos. Atualizado em 25/02/2023.

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Simulação de casamento

Simulação de casamento O crime de simular casamento está previsto no art. 239 do Código Penal. Simulação de casamento Art. 239 – Simular casamento mediante engano de outra pessoa: Pena – detenção, de um a três anos, se o fato não constitui elemento de crime mais grave. Atualizado em 25/02/2023.

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Simulação de autoridade para celebração de casamento

Simulação de autoridade para celebração de casamento O crime de simulação de autoridade para celebração de casamento está previsto no art. 238 do Código Penal. Simulação de autoridade para celebração de casamento Art. 238 – Atribuir-se falsamente autoridade para celebração de casamento: Pena – detenção, de um a três anos, se o fato não constitui crime mais grave. Atualizado em 25/02/2023.

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Conhecimento prévio de impedimento

Conhecimento prévio de impedimento O crime de conhecimento prévio de impedimento está previsto no art. 237 do Código Penal. Conhecimento prévio de impedimento Art. 237 – Contrair casamento, conhecendo a existência de impedimento que lhe cause a nulidade absoluta: Pena – detenção, de três meses a um ano. Atualizado em 24/02/2023.

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Induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento

Induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento O crime de induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento está previsto no art. 236 do Código Penal. Induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento Art. 236 – Contrair casamento, induzindo em erro essencial o outro contraente, ou ocultando-lhe impedimento que não seja casamento anterior: Pena – detenção, de seis meses a dois anos. Parágrafo único – A ação penal depende de queixa do contraente

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Bigamia

Bigamia O crime de bigamia está previsto no art. 235 do Código Penal. Bigamia Art. 235 – Contrair alguém, sendo casado, novo casamento: Pena – reclusão, de dois a seis anos. § 1º – Aquele que, não sendo casado, contrai casamento com pessoa casada, conhecendo essa circunstância, é punido com reclusão ou detenção, de um a três anos. § 2º – Anulado por qualquer motivo o primeiro casamento, ou o outro por motivo que não

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Escrito ou objeto obsceno

Escrito ou objeto obsceno O crime de fazer escritos ou possuir objetos obscenos está previsto no art. 234 do Código Penal. Escrito ou objeto obsceno Art. 234 – Fazer, importar, exportar, adquirir ou ter sob sua guarda, para fim de comércio, de distribuição ou de exposição pública, escrito, desenho, pintura, estampa ou qualquer objeto obsceno: Pena – detenção, de seis meses a dois anos, ou multa. Parágrafo único – Incorre na mesma pena quem: I

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