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EVINIS TALON

Advocacia Criminal

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

Notícias
Evinis Talon

STJ nega liminar e mantém ações penais contra ex-presidente da Valec

Notícia publicada no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no dia 30 de julho de 2019 (leia aqui). O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, indeferiu o pedido de liminar em habeas corpus do ex-presidente da Valec José Francisco das Neves em que pedia a suspensão de todas as ações penais oriundas do mesmo inquérito policial – que tramitam em varas do Distrito Federal, de Goiás e do Tocantins.

Projetos de lei
Evinis Talon

Câmara: projeto altera progressão para condenados por homicídio

Câmara: projeto altera progressão para condenados por homicídio O Projeto de Lei 1112/23 estabelece que o condenado por homicídio cuja vítima seja autoridade ou integrante das forças de segurança deverá ter cumprido no mínimo 80% da pena para pretender a progressão de regime. O texto em análise na Câmara dos Deputados insere dispositivo na Lei de Execução Penal. Atualmente, a lei prevê que as penas privativas de liberdade serão executadas de forma progressiva, com a

Notícias
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STJ: Deferida liminar para impedir prisão de ex-prefeito de Palhoça (SC) antes do esgotamento de recursos em segunda instância

Notícia publicada no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no dia 31 de julho de 2019 (leia aqui), referente ao HC 522797. O ex-prefeito de Palhoça (SC) Ronério Heiderscheidt (MDB) conseguiu uma liminar no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e poderá aguardar em liberdade o julgamento de seus recursos no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), evitando uma ordem de prisão contra o político expedida em 17 de julho. A decisão é do presidente

Jurisprudência
Evinis Talon

STJ: afasta-se a aplicação da Teoria do Juízo Aparente (Informativo 766)

STJ: afasta-se a aplicação da Teoria do Juízo Aparente (Informativo 766) No RHC 168.797-PI, julgado em 07/3/2023, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “havendo norma estadual que expressamente institui ressalvas à apuração de determinados delitos pela Central de Inquéritos, afasta-se a aplicação da Teoria do Juízo Aparente na convalidação dos atos processuais em razão da ausência de dúvida razoável no tocante ao órgão judiciário competente”. Informações do inteiro teor: O

STJ
Jurisprudência
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STJ: absolvição na improbidade administrativa repercute na ação penal  (Informativo 766)

STJ: absolvição na improbidade administrativa repercute na ação penal  (Informativo 766) No RHC 173.448-DF, julgado em 07/3/2023, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “a absolvição na ação de improbidade administrativa em virtude da ausência de dolo e da ausência de obtenção de vantagem indevida esvazia a justa causa para manutenção da ação penal”. Informações do inteiro teor: A jurisprudência desta Corte entende que a sentença absolutória por ato de improbidade

Projetos de lei
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Câmara: projeto proíbe atenuante em violência sexual contra mulher

Câmara: projeto proíbe atenuante em violência sexual contra mulher O Projeto de Lei 419/23 altera o Código Penal para vedar a redução do prazo prescricional e da aplicação de circunstância atenuante relativa à idade quando o crime envolver violência sexual contra a mulher. Hoje são consideradas como circunstâncias que sempre atenuam a pena o agente ser menor de 21 anos na data do fato ou maior de 70 anos na data da sentença. A proposta,

Crimes da legislação
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Sabotagem

Sabotagem O crime de sabotagem está previsto no art. 359-R do Código Penal. Sabotagem (Incluído pela Lei nº 14.197, de 2021) (Vigência) Art. 359-R. Destruir ou inutilizar meios de comunicação ao público, estabelecimentos, instalações ou serviços destinados à defesa nacional, com o fim de abolir o Estado Democrático de Direito: (Incluído pela Lei nº 14.197, de 2021) (Vigência) Pena – reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos. (Incluído pela Lei nº 14.197, de 2021)

Crimes da legislação
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Violência política

Violência política O crime de violência política está previsto no art. 359-P do Código Penal. Violência política (Incluído pela Lei nº 14.197, de 2021) (Vigência) Art. 359-P. Restringir, impedir ou dificultar, com emprego de violência física, sexual ou psicológica, o exercício de direitos políticos a qualquer pessoa em razão de seu sexo, raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional: (Incluído pela Lei nº 14.197, de 2021) (Vigência) Pena – reclusão, de 3 (três) a 6

Crimes da legislação
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Interrupção do processo eleitoral

Interrupção do processo eleitoral O crime de interrupção do processo eleitoral está previsto no art. 359-N do Código Penal. Interrupção do processo eleitoral (Incluído pela Lei nº 14.197, de 2021) (Vigência) Art. 359-N. Impedir ou perturbar a eleição ou a aferição de seu resultado, mediante violação indevida de mecanismos de segurança do sistema eletrônico de votação estabelecido pela Justiça Eleitoral: (Incluído pela Lei nº 14.197, de 2021) (Vigência) Pena – reclusão, de 3 (três) a

Crimes da legislação
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Golpe de Estado

Golpe de Estado O crime de golpe de Estado está previsto no art. 359-M do Código Penal. Golpe de Estado (Incluído pela Lei nº 14.197, de 2021) (Vigência) Art. 359-M. Tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído: (Incluído pela Lei nº 14.197, de 2021) (Vigência) Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 12 (doze) anos, além da pena correspondente à violência. (Incluído pela Lei nº 14.197, de 2021) (Vigência)

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