
STJ: acórdão condenatório não interrompe a prescrição executória
STJ: acórdão condenatório não interrompe a prescrição executória A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 612.709/SP, decidiu que o acórdão condenatório, ainda que confirmatório da sentença (art. 117, IV, do Código Penal), é causa interruptiva da prescrição da pretensão punitiva do Estado, mas não se aplica à prescrição da pretensão executória. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. MARCO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO PARA





























