
Inexistência de motivo fútil em homicídio decorrente da prática de “racha” (informativo 583 do STJ)
No HC 307.617-SP, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 19/4/2016, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que não incide a qualificadora de motivo fútil (art. 121, § 2°, II, do CP), na hipótese de homicídio supostamente praticado por agente que disputava “racha”, quando o veículo por ele conduzido – em razão de choque com outro automóvel também participante do “racha” – tenha atingido o veículo da vítima, terceiro estranho à disputa automobilística (clique aqui). Informações do inteiro teor: No caso em

































