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EVINIS TALON

Advocacia Criminal Curitiba

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

Jurisprudência
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Inexistência de motivo fútil em homicídio decorrente da prática de “racha” (informativo 583 do STJ)

No HC 307.617-SP, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 19/4/2016, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que não incide a qualificadora de motivo fútil (art. 121, § 2°, II, do CP), na hipótese de homicídio supostamente praticado por agente que disputava “racha”, quando o veículo por ele conduzido – em razão de choque com outro automóvel também participante do “racha” – tenha atingido o veículo da vítima, terceiro estranho à disputa automobilística (clique aqui). Informações do inteiro teor: No caso em

Notícias
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Senado: Tráfico e violência – uma relação íntima

Notícia publicada no site do Senado Federal no dia 24 de janeiro de 2019 (clique aqui). No centro das discussões sobre a segurança pública no Brasil e no mundo está a relação entre a violência e o tráfico de drogas. As alternativas para lidar com as drogas ilícitas e o aparato ilegal que garante o seu comércio vão da repressão à legalização e são alvo de acaloradas discussões. O mercado internacional de cocaína movimenta bilhões

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Vídeos
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Como eu escolhi a área Penal

Como eu escolhi a área Penal. Nesse vídeo, explico como foi a minha escolha pela área penal, do início da faculdade até os dias atuais. Espero que esse vídeo contribua para que vocês decidam em qual área querem atuar. Inscreva-se no canal do Youtube (clique aqui). Se gostou do vídeo, conheça o curso por assinatura (clique aqui). Veja também: Prática penal: a principal dica para o júri A crueldade do processo penal, das penas e do

Jurisprudência
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Tráfico: aplicação simultânea da transnacionalidade e da interestadualidade (informativo 586 do STJ)

No HC 214.942-MT, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 16/6/2016, o Superior Tribunal de Justiça decidiu sobre a inaplicabilidade simultânea das causas especiais de aumento de pena relativas à transnacionalidade e interestadualidade no delito de tráfico de drogas (clique aqui). Informações do inteiro teor: No tráfico ilícito de entorpecentes, é inadmissível a aplicação simultânea das causas especiais de aumento de pena relativas à transnacionalidade e à interestadualidade do delito (art. 40, I e V, da

Jurisprudência
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Incompatibilidade entre dolo eventual e a qualificadora de motivo fútil (informativo 583 do STJ)

No HC 307.617-SP, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 19/4/2016, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que é incompatível com o dolo eventual a qualificadora de motivo fútil (art. 121, § 2°, II, do CP) (clique aqui). Informações do inteiro teor: Conforme entendimento externado pelo Min. Jorge Mussi, ao tempo que ainda era Desembargador, “os motivos de um crime se determinam em face das condicionantes do impulso criminógeno que influem para formar a intenção de cometer o delito,

Notícias
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Senado: Projeto proíbe destruição de bens apreendidos em crimes ambientais

Notícia publicada no site do Senado Federal no dia 31 de janeiro de 2019 (clique aqui), referente ao PLS 361/2018. Aguarda designação de relator na Comissão de Meio Ambiente (CMA) projeto de lei que altera regras para destinação de bens apreendidos em crimes ambientais. Depois de passar pelo crivo da CMA, a proposta será analisada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Segundo o autor, o senador Valdir Raupp (MDB-RO), o PLS 361/2018 altera a

Jurisprudência
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Impossibilidade de reconversão de pena restritiva de direitos em privativa de liberdade a pedido do sentenciado (informativo 584 do STJ)

No REsp 1.524.484-PE, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 17/5/2016, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que não é possível, em razão de pedido feito por condenado que sequer iniciou o cumprimento da pena, a reconversão de pena de prestação de serviços à comunidade e de prestação pecuniária (restritivas de direitos) em pena privativa de liberdade a ser cumprida em regime aberto (clique aqui). Informações do inteiro teor: O art. 33, § 2º, c, do CP apenas

Jurisprudência
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Tese defensiva: o falso pode ser absorvido pelo crime de descaminho (informativo 587 do STJ)

No REsp 1.378.053-PR, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Terceira Seção, julgado em 10/8/2016, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que quando o falso se exaure no descaminho, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido, como crime-fim, condição que não se altera por ser menor a pena a este cominada (clique aqui). Informações do inteiro teor: Conforme entendimento doutrinário, na aplicação do critério da consunção, verifica-se que “o conteúdo de injusto principal consome o conteúdo de injusto

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Provimento 188/2018 do Conselho Federal da OAB regulamenta bases para o Advogado fazer investigação e presidir inquérito defensivo

Publicado no Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil no dia 31 de dezembro de 2018 (clique aqui). CLAUDIO LAMACHIA Presidente DANIEL FÁBIO JACOB NOGUEIRA Relator PROVIMENTO N. 188/2018 Regulamenta o exercício da prerrogativa profissional do advogado de realização de diligências investigatórias para instrução em procedimentos administrativos e judiciais. O CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, V, da Lei n. 8.906,

Jurisprudência
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Nulidade da intimação por edital de réu preso (informativo 583 do STJ)

Nulidade da intimação por edital de réu preso (informativo 583 do STJ) No RHC 45.584/PR, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 3/5/2016, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que é nula a intimação por edital de réu preso (clique aqui). Informações do inteiro teor: Preso o réu durante o curso do prazo da intimação por edital da sentença condenatória, essa intimação fica prejudicada e deve ser efetuada pessoalmente. Isso porque, de acordo com entendimento doutrinário e

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