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EVINIS TALON

Advocacia Criminal Curitiba

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

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Senado: Lei Antidrogas criminaliza usuário e ajuda a superlotar penitenciárias

Notícia publicada no site do Senado Federal no dia 24 de janeiro de 2019 (clique aqui), referente ao PLS 513/2013. A atual Lei Antidrogas (Lei 11.343, de 2006), apesar de não prever a prisão para quem fuma maconha, permite que a pessoa seja presa pela posse da substância. Como consequência, milhares de pessoas que são apenas usuárias da droga são presas anualmente, ajudando na superlotação do sistema carcerário brasileiro. Mais de 40% dos 730 mil presos

Informativo 590 do STJ: inaplicabilidade do arrependimento posterior em homicídio culposo na direção de veículo

No REsp 1.561.276-BA, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 28/6/2016, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que, em homicídio culposo na direção de veículo automotor (art. 302 do CTB), ainda que realizada composição civil entre o autor do crime e a família da vítima, é inaplicável o arrependimento posterior (art. 16 do CP) (clique aqui). Informações do inteiro teor: O STJ possui entendimento de que, para que seja possível aplicar a causa de diminuição de pena

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Decreto do indulto humanitário – fevereiro de 2019

DECRETO Nº 9.706, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019 Concede indulto humanitário e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício da competência que lhe confere o art. 84, caput, inciso XII, da Constituição, D E C R E T A: Art. 1º Será concedido indulto às pessoas nacionais e estrangeiras condenadas, que, até a data de publicação deste Decreto, tenham sido acometidas: I – por paraplegia, tetraplegia ou cegueira adquirida posteriormente à prática do

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Câmara: Proposta acaba com atenuante de pena para menor de 21 e maior de 70 anos

Notícia publicada no site da Câmara dos Deputados no dia 24 de janeiro de 2019 (clique aqui), referente à PL-10856/2018. O Projeto de Lei 10856/18, do deputado Delegado Waldir (PSL-GO), revoga o atenuante da pena por crime cometido por pessoa abaixo de 21 anos e acima de 70 anos. Com a mudança, qualquer pessoa acima de 18 anos que cometer algum crime não terá o benefício do atenuante. Segundo Delegado Waldir, a legislação penal está em

Direito
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O crime de insider trading na jurisprudência do STJ

O crime de insider trading na jurisprudência do STJ O crime de insider trading está previsto no art. 27-D da Lei nº 6.385/86: Art. 27-D.  Utilizar informação relevante de que tenha conhecimento, ainda não divulgada ao mercado, que seja capaz de propiciar, para si ou para outrem, vantagem indevida, mediante negociação, em nome próprio ou de terceiros, de valores mobiliários: Pena – reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa de até 3

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Vale a pena atuar na Execução Penal?

Vale a pena atuar na Execução Penal? Nesse vídeo, falo sobre algumas questões relacionadas à Advocacia, com foco na Execução Penal: prática, mercado, prospecção de clientes, cuidados etc. Inscreva-se no canal do Youtube (clique aqui). Se gostou do vídeo, conheça o meu curso de execução penal na prática (clique aqui). Quer saber mais sobre esse assunto? Veja o meu curso de Execução Penal (clique aqui) e o curso por assinatura (clique aqui), que tem vídeos

Jurisprudência
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Hipótese de inaplicabilidade da majorante descrita no art. 168, § 1°, II, do CP (informativo 584 do STJ)

No REsp 1.552.919-SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 24/5/2016, o Superior Tribunal de Justiça decidiu a respeito de uma hipótese de inaplicabilidade do aumento de pena descrito no art. 168, §1º, II, do CP ao síndico edilício (clique aqui). Informações do inteiro teor: O fato de síndico de condomínio edilício ter se apropriado de valores pertencentes ao condomínio para efetuar pagamento de contas pessoais não implica o aumento de pena descrito no art.

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Senado: Projeto diminui exigências que caracterizam o assédio sexual

Notícia publicada no site do Senado Federal no dia 29 de janeiro de 2019 (clique aqui), referente ao PLS 287/2018. O crime de assédio sexual pode ter seu alcance ampliado em razão de projeto de lei da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), que exclui a exigência de que, para se configurar o crime, exista condição de superioridade hierárquica entre agressor e vítima. O PLS 287/2018 aguarda designação do relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Jurisprudência
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Bis in idem e tráfico cometido nas dependências de estabelecimento prisional (informativo 586 do STJ)

No HC 313.677-RS, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 21/6/2016, o Superior Tribunal de Justiça decidiu a respeito do bis in idem e tráfico cometido nas dependências de estabelecimento prisional (clique aqui). Informações do inteiro teor: É indevido o emprego da circunstância de o crime ter sido cometido nas dependências de estabelecimento prisional para fundamentar tanto o quantum de redução na aplicação da minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 como

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