preso

Evinis Talon

Câmara: Proposta acaba com atenuante de pena para menor de 21 e maior de 70 anos

10/02/2019

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

URGENTE! Última oportunidade!
Descontos de 40%, 50% e 500 reais!!

Direito Penal, Processo Penal e Execução Penal com o prof. Evinis Talon

CLIQUE AQUI

Notícia publicada no site da Câmara dos Deputados no dia 24 de janeiro de 2019 (clique aqui), referente à PL-10856/2018.

O Projeto de Lei 10856/18, do deputado Delegado Waldir (PSL-GO), revoga o atenuante da pena por crime cometido por pessoa abaixo de 21 anos e acima de 70 anos. Com a mudança, qualquer pessoa acima de 18 anos que cometer algum crime não terá o benefício do atenuante.

Segundo Delegado Waldir, a legislação penal está em descompasso com o Código Civil (Lei 10.406/02), que estabelece a maioridade aos 18 anos. “O Código Penal, entretanto, manteve a redação anterior, o que levou à existência de uma menoridade sem conexão com a nova realidade jurídica”, disse.

Prescrição

O texto também acaba com o benefício de reduzir pela metade dos prazos de prescrição de crimes para quem tinha 21 anos quando cometeu o ato. Além disso, a proposta eleva de 70 para 85 anos, contados na data da sentença, a idade para receber o benefício do prazo de prescrição. As mudanças afetam o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40).

De acordo com Delegado Waldir, a mudança foi feita para estar “em sintonia” com o aumento na expectativa de vida que quase dobrou desde a edição do Código Penal de 1940.

Tramitação

A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ir ao Plenário.

Leia também:

  • A (in)constitucionalidade do assistente da acusação (leia aqui)
  • A (in)compatibilidade entre dolo eventual e tentativa (leia aqui)
  • Como lidar com as arbitrariedades contra a Advocacia? (leia aqui)

Precisa falar conosco? CONTATO: clique aqui

Siga o meu perfil no Instagram (clique aqui). Sempre que possível, vejo as mensagens no direct.

Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

COMPARTILHE

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

EVINIS TALON


LEIA TAMBÉM

Links

Amigos(as), reuni aqui vários links que podem ser úteis para vocês: Para ver os

Telefone / Whatsapp: (51) 99927 2030 | Email: contato@evinistalon.com

× Fale com o Dr. Evinis Talon