
STJ: cabe ao Tribunal do Júri decidir se o homicídio foi motivado por ciúmes, assim como analisar se referido sentimento qualifica o crime
Decisão proferida pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça no AgRg no AREsp 827.875/MG, julgado em julgado em 22/09/2016 (leia a íntegra do acórdão). Confira a ementa: PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO TORPE. DECOTE DA QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO TRIBUNAL DO JÚRI. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Cabe ao Tribunal do Júri decidir, no caso em concreto, se o ciúme, pelo inconformismo de estar a vítima se

































