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EVINIS TALON

Advocacia Criminal Curitiba

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

Notícias
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STJ: Rejeitado pedido de liberdade para ex-secretário acusado de corrupção no governo do Rio

Notícia publicada no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no dia 29 de novembro de 2019 (leia aqui), referente ao HC 547050. O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Sebastião Reis Júnior indeferiu nesta quinta-feira (28) o pedido de liberdade feito pela defesa de Wilson Carlos Cordeiro da Silva Carvalho, ex-secretário de Gestão do Rio de Janeiro, preso preventivamente desde novembro de 2018. Wilson Carlos foi secretário durante a administração do ex-governador Sérgio Cabral

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Direito
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A pena de multa: dosimetria, cálculo e teses

A pena de multa está prevista nos arts. 49 e seguintes do Código Penal. Trata-se de um valor pago ao Fundo Penitenciário, sendo definido na sentença condenatória, mas calculado na execução penal. Adota-se no Brasil o critério do dia-multa, de modo que a fixação da multa não ocorre pura e simplesmente em virtude da discricionariedade do Juiz, mas sim por um método. O método é o seguinte: 1º: encontrar o número de dias-multa; 2º: encontrar

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STJ: Terceira Seção aprova súmula sobre transferência e permanência de detentos em presídios federais

Notícia publicada no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no dia 29 de novembro de 2019 (leia aqui). A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou a Súmula 639, que dispõe sobre a transferência ou permanência de presidiário em penitenciária federal sem anterior consulta ao advogado. O enunciado tem a seguinte redação: “Não fere o contraditório e o devido processo decisão que, sem ouvida prévia da defesa, determine transferência ou permanência de

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STF: Ministro Alexandre de Moraes recebe texto final do pacote anticrime organizado a ser votado na Câmara

Notícia publicada no site do Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 19 de novembro de 2019 (leia aqui).  O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), recebeu na manhã desta terça-feira (19) o relatório final com as propostas de combate ao crime organizado que serão votadas na Câmara dos Deputados. O texto foi entregue pelo presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM/RJ), e por nove parlamentares integrantes do grupo de trabalho criado para analisar

Jurisprudência
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STJ: a realização de perícia antropológica constitui-se em importante instrumento para assistir as partes nos debates em plenário (informativo 659 do STJ)

No RHC 86.305-RS, julgado em 01/10/2019, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, embora não possua caráter vinculante, a realização de perícia antropológica constitui-se em importante instrumento para assistir as partes nos debates em plenário e também o julgador na imposição de eventual reprimenda, podendo, no caso, ser realizado após a pronúncia do réu, sem prejuízo ao andamento processual (leia aqui). Informações do inteiro teor: Embora a perícia antropológica não possua caráter vinculante,

Jurisprudência
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STF: o fato de o acusado, no campo da autodefesa, ter afirmado à autoridade policial, ou ao Juízo, uma inverdade não alicerça a custódia preventiva

Decisão proferida pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal no HC 102179, julgado em 06/08/2013 (leia a íntegra do acórdão). Confira a ementa: HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DO RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL – LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO ALCANÇADA NA VIA DIRETA – ADMISSIBILIDADE. Consoante a previsão do artigo 5º, inciso LXVIII, da Carta Federal, admissível é o habeas corpus substitutivo do recurso ordinário constitucional quando em jogo, na via direta, a liberdade de locomoção quer ante mandado de

Jurisprudência
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STF: o fato de o réu turbar o andamento processual, ocultando-se para não ser citado, justifica a decretação da prisão preventiva para garantir a aplicação da lei penal

Decisão proferida pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal no HC 115907, julgado em 03/09/2013 (leia a íntegra do acórdão). Confira a ementa: EMENTA HABEAS CORPUS. PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL. OCULTAÇÃO DO PACIENTE. CITAÇÃO REALIZADA. MOTIVOS CESSADOS. SÚMULA 691/STF. AFASTAMENTO. ORDEM CONCEDIDA. 1. Em casos teratológicos e excepcionais, como o dos autos, viável afastar o óbice da Súmula 691 desta Suprema Corte. Precedentes. 2. O

Jurisprudência
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STJ: nas hipóteses em que o juiz da causa considerar desproporcional a quantia indicada na tabela da OAB, poderá arbitrar outro valor (informativo 659 do STJ)

No REsp 1.656.322-SC, julgado em 23/10/2019, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que nas hipóteses em que o juiz da causa considerar desproporcional a quantia indicada na tabela da OAB em relação aos esforços despendidos pelo defensor dativo para os atos processuais praticados, poderá, motivadamente, arbitrar outro valor (leia aqui). Informações do inteiro teor: A tabela de honorários produzida pela OAB deve servir apenas como referencial, sem nenhum conteúdo vinculativo. Entretanto, ao

Jurisprudência
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STJ: o disposto na Convenção sobre a Imprescritibilidade dos Crimes de Guerra e dos Crimes contra a Humanidade não torna inaplicável o art. 107, inciso IV, do CP (informativo 659 do STJ)

No REsp 1.798.903-RJ, julgado em 25/09/2019, DJe 30/10/2019, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o disposto na Convenção sobre a Imprescritibilidade dos Crimes de Guerra e dos Crimes contra a Humanidade não torna inaplicável o art. 107, inciso IV, do Código Penal (leia aqui). Informações do inteiro teor: A Convenção sobre a Imprescritibilidade dos Crimes de Guerra e dos Crimes contra a Humanidade foi adotada pela Resolução n. 2.391 da Assembleia Geral da

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STF: Relator nega HC para empresários do Espírito Santo acusados de crimes contra a ordem tributária

Notícia publicada no site do Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 26 de novembro de 2019 (leia aqui), referente ao HC 177452. O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve em curso ação penal que tramita na Justiça Federal do Espírito Santo contra quatro empresários do ramo de café acusados de crimes contra a ordem tributária. A defesa apontava ausência de justa causa para a ação, mas o relator, ao indeferir o Habeas

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