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STJ: Rejeitado pedido de liberdade para ex-secretário acusado de corrupção no governo do Rio

02/12/2019

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Notícia publicada no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no dia 29 de novembro de 2019 (leia aqui), referente ao HC 547050.

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Sebastião Reis Júnior indeferiu nesta quinta-feira (28) o pedido de liberdade feito pela defesa de Wilson Carlos Cordeiro da Silva Carvalho, ex-secretário de Gestão do Rio de Janeiro, preso preventivamente desde novembro de 2018.

Wilson Carlos foi secretário durante a administração do ex-governador Sérgio Cabral e é acusado de corrupção pelo Ministério Público, em denúncia oriunda da Operação Calicute – um dos desdobramentos da Lava Jato no Rio de Janeiro.

Segundo o MP, Wilson Carlos – amigo de infância de Sérgio Cabral – seria o operador do núcleo administrativo da organização criminosa, responsável por negociar, controlar e cobrar o pagamento de propinas de empreiteiras.

No habeas corpus, a defesa afirmou que a soltura do ex-secretário não colocaria em risco a ordem pública ou a aplicação da lei penal, nem traria embaraços às investigações.

Ocultação de v​alores

O ministro Sebastião Reis Júnior explicou que a concessão de liminar em habeas corpus é medida de caráter excepcional, reservada aos casos em que a decisão atacada for flagrantemente ilegal – o que não se verifica na situação do ex-secretário.

Ele mencionou a decisão que negou o habeas corpus no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), segundo a qual, mesmo não ocupando cargo público desde 2014, Wilson Carlos ainda busca interferir nas investigações.

De acordo com o TJRJ, além de ser intermediário, cooptador de mais associados e encarregado de receber a propina em espécie, Wilson Carlos detém poderes de ocultação e dissimulação dos valores, “sendo certo que sua soltura poderia facilitar a ocultação dos recursos desviados que ainda estejam nas contas da quadrilha dentro do Brasil e no exterior”.

Ação comple​​xa

Sobre o alegado excesso de prazo da prisão preventiva, o ministro disse que o tema não foi examinado pelo TJRJ, e na análise de liminar não é possível comprovar tal alegação, tendo em vista a complexidade das investigações.

“Ademais, em juízo de cognição sumária, afigura-se inviável acolher-se a pretensão, porquanto a motivação que ampara o pedido liminar confunde-se com o próprio mérito do writ, devendo o caso concreto ser analisado mais detalhadamente quando da apreciação e do seu julgamento definitivo”, resumiu o ministro ao indeferir a liminar.

Sebastião Reis Júnior solicitou informações ao TJRJ sobre o andamento do processo e encaminhou os autos para parecer do Ministério Público Federal. Posteriormente, ainda sem data marcada, o mérito do pedido será julgado pelos ministros da Sexta Turma.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista (com foco em consultas e pareceres para outros Advogados e escritórios), professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante e investigador do Centro de Investigação em Justiça e governação (JusGov) de Portugal.

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