
Quinta Turma afasta insignificância em caso de médico acusado de receber sem trabalhar
Notícia publicada no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no dia 24 de junho de 2020 (leia aqui), referente ao HC 548869. Por considerar que o princípio da insignificância não pode ser aplicado na hipótese de crime que causa prejuízo aos cofres públicos, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o prosseguimento de ação penal que apura estelionato qualificado supostamente cometido por um médico de hospital vinculado à Universidade do Rio Grande































