
STJ: o habeas corpus, quando impetrado de forma concomitante com o recurso cabível contra o ato impugnado, será admissível apenas se for destinado à tutela direta da liberdade de locomoção (Informativo 669 do STJ)
No HC 482.549-SP, julgado em 11/03/2020, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o habeas corpus, quando impetrado de forma concomitante com o recurso cabível contra o ato impugnado, será admissível apenas se for destinado à tutela direta da liberdade de locomoção ou se traduzir pedido diverso do objeto do recurso próprio e que reflita mediatamente na liberdade do paciente (leia aqui). Informações do inteiro teor: A existência de um complexo sistema recursal





























