
STJ: diante do trânsito em julgado de duas sentenças condenatórias por fatos idênticos, deve prevalecer a mais favorável ao réu
No HC 281.101-SP, julgado em 03/10/2017, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que diante do trânsito em julgado de duas sentenças condenatórias por fatos idênticos, deve prevalecer a condenação mais favorável ao réu (leia a íntegra do acórdão). Informações do inteiro teor: Cinge-se a controvérsia a definir qual decisum com trânsito em julgado deve prevalecer na hipótese de dupla condenação por fato equivalente, imputado ao mesmo acusado, em duas ações penais




























