
TJDFT: a análise do comportamento do apenado, para fins de livramento condicional, deve considerar todo o período de execução da pena
TJDFT: a análise do comportamento do apenado, para fins de livramento condicional, deve considerar todo o período de execução da pena O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) tem o entendimento fixado no sentido de que a análise do comportamento do apenado, para fins de livramento condicional, deve considerar todo o período de execução da pena. Confira algumas ementas relacionadas ao caso: RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. INDEFERIMENTO































