
STJ: se há vício na autorização do morador, a busca é ilegal (Informativo 759)
STJ: se há vício na autorização do morador, a busca é ilegal (Informativo 759) No AgRg no HC 766.654-SP, julgado em 13/9/2022, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “havendo controvérsia entre as declarações dos policiais e do flagranteado, e inexistindo a comprovação de que a autorização do morador foi livre e sem vício de consentimento, impõe-se o reconhecimento da ilegalidade da busca domiciliar”. Informações do inteiro teor: O ingresso regular





























