
Ultraje a culto
Ultraje a culto O crime de ultraje a culto e impedimento ou perturbação de ato a ele relativo está previsto no art. 208 do Código Penal. Ultraje a culto e impedimento ou perturbação de ato a ele relativo Art. 208 – Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso: Pena – detenção, de um mês



















