
Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substância ou produtos alimentícios
Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substância ou produtos alimentícios O crime de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substância ou produtos alimentícios está previsto no art. 272 do Código Penal. A modalidade culposa tem previsão legal no §2º do mesmo artigo. Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substância ou produtos alimentícios (Redação dada pela Lei nº 9.677, de 2.7.1998) Art. 272 – Corromper, adulterar, falsificar ou alterar substância ou produto alimentício destinado a consumo,






















