
Subtração ou inutilização de livro ou documento
Subtração ou inutilização de livro ou documento O crime de subtração ou inutilização de livro ou documento está previsto no art. 337 do Código Penal. Subtração ou inutilização de livro ou documento Art. 337 – Subtrair, ou inutilizar, total ou parcialmente, livro oficial, processo ou documento confiado à custódia de funcionário, em razão de ofício, ou de particular em serviço público: Pena – reclusão, de dois a cinco anos, se o fato não constitui crime

























