
STJ: as formalidades previstas no artigo 226 do CPP são de observância obrigatória
STJ: as formalidades previstas no artigo 226 do CPP são de observância obrigatória A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no EDcl no REsp 2055237/RS, decidiu que “as formalidades previstas no artigo 226 do Código de Processo Penal são de observância obrigatória”. Confira a ementa relacionada: DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECONHECIMENTO DE PESSOAS. FORMALIDADES LEGAIS. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos pelo Ministério Público do Estado

































