STJ: qualificadora do art. 157, § 3º, I, CP, pode ser reconhecia sem perícia
STJ: qualificadora do art. 157, § 3º, I, CP, pode ser reconhecia sem perícia A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 554.155/SP, decidiu que a qualificadora prevista no art. 157, § 3.º, inciso I, do Código Penal (roubo qualificado pelo resultado lesão corporal de natureza grave) pode ser reconhecida ainda que não tenha sido confeccionado laudo pericial complementar. Confira a ementa relacionada: HABEAS CORPUS. ART. 157, § 3.º, INCISO I, DO