STJ: quantidade da pena não justifica realização de exame criminológico
STJ: quantidade da pena não justifica realização de exame criminológico A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 602.911/SP, decidiu que a gravidade abstrata dos delitos e a quantidade de pena a cumprir não são elementos concretos para justificar a realização do exame criminológico para a progressão de regime. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. EXECUÇÃO PENAL. EXAME PSICOLÓGICO COMPLEMENTAR PARA AVALIAR