TJRN: não há prorrogação da prerrogativa de foro
TJRN: não há prorrogação da prerrogativa de foro O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), na Representação Criminal nº 0800348- 50.2023.8.20.0000, decidiu que somente haverá foro por prerrogativa de função se o fato investigado tiver sido praticando durante o exercício do atual mandato e relacionado às suas funções. Uma vez encerrado o mandato, não há fundamento que justifique a manutenção da prerrogativa de foro e prorrogação da competência. Confira