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TJRN: não há prorrogação da prerrogativa de foro

12/03/2024

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TJRN: não há prorrogação da prerrogativa de foro

O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), na Representação Criminal nº 0800348- 50.2023.8.20.0000, decidiu que somente haverá foro por prerrogativa de função se o fato investigado tiver sido praticando durante o exercício do atual mandato e relacionado às suas funções. Uma vez encerrado o mandato, não há fundamento que justifique a manutenção da prerrogativa de foro e prorrogação da competência.

Confira a ementa abaixo:

“(…) O Supremo Tribunal Federal julgou questão de ordem na ação penal 937 e firmou a seguinte tese: “O foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas”. A interpretação fixada pelo STF é restritiva, de modo que somente haverá foro por prerrogativa de função se o fato investigado tiver sido praticado durante o exercício do atual mandato e necessariamente relacionado às suas funções. Assim, encerrado o mandato no executivo municipal, não há fundamento que justifique a manutenção da prerrogativa de foro durante o exercício do mandato de deputado estadual, inexistindo, portanto, prorrogação de competência. (…) Os fatos imputados na ação ocorreram no dia 10/06/2020 e o querelado renunciou ao seu mandato de prefeito em dezembro de 2021, somente voltando a exercer mandato eletivo em 01/02/2023, desta vez para o cargo de deputado estadual. Portanto, esta Corte não é competente para o processamento do feito, pois o querelado deixou de possuir foro por prerrogativa de função, os fatos em questão não têm qualquer relação com o exercício do mandato parlamentar e a instrução processual ainda não está concluída. (…)”. (REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME, 0800348- 50.2023.8.20.0000, Des. Ibanez Monteiro, Tribunal Pleno, JULGADO em 19/05/2023, PUBLICADO em 20/05/2023)

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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