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EVINIS TALON

crime contra as relações de consumo

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

Projetos de lei
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Senado: projeto torna crime coleta virtual de dados para diferenciar preços Projeto de lei que classifica como prática abusiva o uso de dados pessoais coletados na internet para oferecer produtos e serviços a preços diferentes para consumidores está na pauta da reunião de terça-feira (28), às 14h30, da Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC).  Apresentado pelo senador licenciado Ciro Nogueira (PP-PI), atual ministro-chefe da Casa Civil, o PL 97/2020 prevê pena de até um ano de

Jurisprudência
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12 teses do STJ sobre crimes contra a ordem tributária, econômica e relações de consumo (edição 176)

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validade vencidade
Direito
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A importância e a amplitude do Compliance

Em texto anterior (leia aqui), abordei a atuação penal dos departamentos jurídicos das empresas. Naquele artigo, tratei sumariamente do Compliance e de sua importância empresarial. Neste texto, examinaremos a importância do Compliance do ponto de vista penal, isto é, quais consequências podem ser geradas quando não se tem um programa de Compliance adequado. Como é sabido, Compliance vem do inglês “to comply”, que significa estar de acordo com, cumprir algo. Nesses termos, surge a indagação:

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