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EVINIS TALON

tráfico privilegiado

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

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Jurisprudência
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STJ: causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06

STJ: causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06 A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AgRg no AREsp 1713569/SP, decidiu que para a aplicação da causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, o condenado deve preencher, cumulativamente, todos os requisitos legais. Os requisitos consistem em: “ser primário, de bons antecedentes, não se dedicar a atividades criminosas nem

Direito
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O que é preciso para o tráfico ser considerado “privilegiado”?

O que é preciso para ser tráfico privilegiado? O tráfico “privilegiado” – que na verdade é uma causa de diminuição de pena – está previsto no art. 33, §4º, da Lei nº 11.343/06 (Lei de Drogas): Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação

Vídeos
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O tráfico privilegiado tem natureza hedionda?

O tráfico privilegiado tem natureza hedionda? O tráfico “privilegiado” (com causa de diminuição de pena) tem natureza hedionda? Neste vídeo, explico o atual entendimento jurisprudencial sobre a ausência de natureza hedionda do tráfico com causa de diminuição de pena. Inscreva-se no canal do Youtube (clique aqui). Se gostou do vídeo, conheça o curso por assinatura (clique aqui). Leia também: 9 dicas práticas para o atendimento de clientes em um estabelecimento prisional OAB: provimento regulamenta atuação em

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