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EVINIS TALON

remição

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

Jurisprudência
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STJ: a perda dos dias remidos deve ser fundamentada

STJ: a perda dos dias remidos deve ser fundamentada A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 509.270/SP, decidiu que a perda de até 1/3 (um terço) dos dias remidos, em razão da prática de falta grave, exige fundamentação concreta. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE. CONFIGURAÇÃO. REGRESSÃO DE REGIME, PERDA DOS DIAS REMIDOS E ALTERAÇÃO DA DATA-BASE. CONSECTÁRIOS LEGAIS.

Jurisprudência
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STJ: não é possível a remição ficta para incapacitados de trabalhar

STJ: não é possível a remição ficta para incapacitados de trabalhar A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 261.514/SP, decidiu que não é possível a remição ficta para os apenados que não possuem capacidade laborativa. Confira a ementa relacionada: HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. NÃO CABIMENTO. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO. APENADO IMPOSSIBILITADO DE TRABALHAR. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA CONSTATADA. 1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal

Jurisprudência
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STJ: é indeclinável o dever do Estado de remir a pena

STJ: é indeclinável o dever do Estado de remir a pena A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 460.630/RS, decidiu que é indeclinável o dever estatal de honrar o compromisso de remir a pena do sentenciado. Na sequência, afirmaram que a remição é a legítima contraprestação ao trabalho prestado pelo preso na forma estipulada pela administração penitenciária, sob pena de desestímulo ao trabalho e à ressocialização. Confira a ementa relacionada: HABEAS

Jurisprudência
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STJ: compatibilidade entre a remição pelo trabalho e pela leitura

STJ: compatibilidade entre a remição pelo trabalho e pela leitura A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 353.689/SP, decidiu que o fato de o estabelecimento penal assegurar acesso a atividades laborais e à educação formal não impede que o apenado obtenha também a remição pela leitura. De acordo com o Ministro Felix Fischer, a leitura é atividade complementar e não subsidiária, podendo ocorrer concomitantemente se houver compatibilidade de horários. Confira a

STJ
Jurisprudência
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STJ: remição da pena pela aprovação no ENEM

STJ: remição da pena pela aprovação no ENEM A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no REsp 1854391/DF, concluiu que é cabível a remição da pena pela aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM ainda que o Apenado já tenha concluído o ensino médio anteriormente. Confira a ementa relacionada: RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DA PENA. APROVAÇÃO NO ENEM (EXAME NACIONAL DO ENSINO MÉDIO) APÓS A CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. INCENTIVO AO

Direito
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Prática na execução penal: como analisar o PEC

Prática na execução penal: como analisar o PEC A análise de um processo criminal é consideravelmente mais simples que a de um processo de execução criminal (PEC). Quanto ao processo criminal, analisamos a denúncia para sabermos qual é o rito adotado e, em seguida, olhamos o final do processo em busca de alguma pendência, bem como para entendermos em qual momento ele se encontra (resposta à acusação, designação da data da audiência, memoriais, interposição de

Vídeos
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Remição da pena e horas excedentes de trabalho do preso

Remição da pena e horas excedentes de trabalho do preso Considerando que a jornada diária de trabalho do preso é de 6 a 8 horas, o que acontece se há horas excedentes? As horas extras são consideradas para a remição da pena? Elas são contadas a partir das 6 ou das 8 horas de trabalho? O vídeo ficou um pouco longo, mas foi necessário para dar exemplos de cada um dos entendimentos sobre a consideração

Vídeos
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Tese defensiva: remição por trabalho anterior à execução da pena

Tese defensiva: remição por trabalho anterior à execução da pena. Nesse vídeo, apresento uma tese defensiva para a execução penal. Trata-se de um entendimento aplicado recentemente pelo STJ, que aplicou na remição da pena uma lógica adotada para a detração penal. Inscreva-se no canal do Youtube (clique aqui). Se gostou do vídeo, conheça o curso de execução penal no qual leciono (clique aqui). Veja também: Advocacia criminal: dicas práticas para a execução penal A audiência

Vídeos
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Execução penal: a perda dos dias remidos

Execução penal: a perda dos dias remidos Nesse vídeo, falo sobre a perda de até 1/3 dos dias remidos em razão da falta grave. Há ofensa a um direito adquirido? Também apresento uma tese defensiva quanto à perda dos dias remidos (necessidade de avaliar se a falta grave tem relação com o fundamento da remição, isto é, o trabalho ou os estudos). Inscreva-se no canal do Youtube (clique aqui). Se gostou do vídeo, conheça o

Notícias
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STJ: Mantida decisão que computou jornadas abaixo do mínimo legal para remição de pena

Notícia do dia 12/06/18, referente ao REsp 1721257, publicada no site do STJ (leia aqui). Opinião do prof. Evinis Talon no final. A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso do Ministério Público de Minas Gerais e manteve o cômputo de horas trabalhadas abaixo do mínimo diário legalmente exigido para fins de remição de pena, permitindo assim que um preso tenha 196 dias de pena remidos, em vez de apenas

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