STJ: a perda dos dias remidos deve ser fundamentada
STJ: a perda dos dias remidos deve ser fundamentada A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 509.270/SP, decidiu que a perda de até 1/3 (um terço) dos dias remidos, em razão da prática de falta grave, exige fundamentação concreta. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE. CONFIGURAÇÃO. REGRESSÃO DE REGIME, PERDA DOS DIAS REMIDOS E ALTERAÇÃO DA DATA-BASE. CONSECTÁRIOS LEGAIS.