
TRF1: atipicidade quanto ao crime de coação no curso do processo se o processo em que teria ocorrido a ameaça já estava sentenciado
Decisão proferida pela Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) na Apelação Criminal nº 2009.39.01.001885-0, em 19/07/2016 (leia a íntegra do acórdão). Confira a ementa: PENAL E PROCESSO PENAL. CRIME DE COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. PROCESSO SENTENCIADO À ÉPOCA DOS FATOS. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ABSOLVIÇÃO. 1. Conquanto se classifique o crime do art. 344 do CP como de natureza formal, a sua tipicidade demanda a existência de uma base processual fática
































