
STJ: no indulto, o juiz deve se limitar aos requisitos previstos no decreto
STJ: no indulto, o juiz deve se limitar aos requisitos previstos no decreto A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 683.536/GO, decidiu que “para a análise do pedido de indulto ou comutação de pena, o Magistrado deve restringir-se ao exame do preenchimento dos requisitos previstos no decreto presidencial, uma vez que os pressupostos para a concessão da benesse são da competência privativa do Presidente da República.”

































