
Emissão irregular de conhecimento de depósito ou “warrant”
Emissão irregular de conhecimento de depósito ou “warrant” O crime de emissão irregular de conhecimento de depósito ou “warrant” está previsto no art. 178 do Código Penal. Emissão irregular de conhecimento de depósito ou “warrant” Art. 178 – Emitir conhecimento de depósito ou warrant, em desacordo com disposição legal: Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa. Atualizado em 20/02/2023.



















