
Perigo de contágio de moléstia grave
Perigo de contágio de moléstia grave O crime de perigo de contágio de moléstia grave está previsto no art. 131 do Código Penal. Perigo de contágio de moléstia grave Art. 131 – Praticar, com o fim de transmitir a outrem moléstia grave de que está contaminado, ato capaz de produzir o contágio: Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa. Atualizado em 14/02/2023.

























