STJ: é possível o reconhecimento da atenuante da confissão parcial
STJ: é possível o reconhecimento da atenuante da confissão parcial A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AREsp n. 2.273.042/MA, decidiu que “o reconhecimento da atenuante da confissão parcial é cabível, conforme entendimento da Súmula 545 do STJ, quando o réu admite fatos relevantes para a condenação, ainda que negue a autoria completa ou apresente confissão qualificada”. Confira a ementa relacionada: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE