
TJDFT: importunação sexual por masturbação em interior de veículo
TJDFT: importunação sexual por masturbação em interior de veículo A Segunda Turma Criminal do TJDFT, no Acórdão 1659639, decidiu que “a conduta de masturbar-se dentro de automóvel, de forma direcionada à vítima específica, a fim de satisfazer a própria lascívia, caracteriza o delito de importunação sexual. Portanto, não é possível desclassificá-lo para ato obsceno, uma vez que tal prática criminosa é voltada contra a coletividade, sem ofensa à pessoa individualizada”. Confira a ementa abaixo: Importunação sexual. Provas.

































