STJ: sem fundamentação concreta e válida, a decisão de quebra de sigilo é considerada ilícita
STJ: sem fundamentação concreta e válida, a decisão de quebra de sigilo é considerada ilícita A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no REsp 2185565 / RN, decidiu que “diante da ausência de fundamentação concreta e válida, deve-se considerar eivada de ilicitude a decisão inicial de quebra do sigilo”. Confira a ementa relacionada: PENAL E PROCESSO PENAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA E ADULTERAÇÃO DE SINAL DE VEÍCULO AUTOMOTOR. RECURSO ESPECIAL DE SÉRGIO DE FARIAS NÓBREGA.