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EVINIS TALON

Justiça Federal

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

Vídeos
Evinis Talon

O colapso do sistema prisional

O colapso do sistema prisional A verdade precisa ser dita: o nosso sistema prisional está em colapso! Assista ao vídeo para saber mais. Inscreva-se no canal do Youtube (clique aqui). Quer saber mais sobre esse assunto? Veja o meu curso de Execução Penal (clique aqui) e o curso por assinatura (clique aqui), que tem vídeos sobre Direito Penal, Processo Penal e Execução Penal. Leia também: STF: Iniciado julgamento sobre suspensão dos direitos políticos em pena

Polícia Federal
Direito
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A Polícia Federal pode investigar crimes que não sejam de competência da Justiça Federal?

A Lei nº 13.642/2018 alterou a Lei nº 10.446/2002, que dispõe sobre infrações penais de repercussão interestadual ou internacional que exigem repressão uniforme, para os fins do disposto no inciso I do § 1º do art. 144 da Constituição. Essa inovação criou mais uma atribuição para a Polícia Federal. Com as alterações, acrescentou-se como atribuição da Polícia Federal a investigação de crimes praticados por meio da rede mundial de computadores que difundam conteúdo misógino, definidos

Direito
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Tribunal do júri na Justiça Federal

O art. 5º, XXXVIII, da Constituição Federal, reconhece a instituição do júri, assegurando a plenitude de defesa, o sigilo das votações, a soberania dos veredictos e a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida. Por sua vez, o art. 109 da Constituição Federal disciplina a competência da Justiça Federal. Considerando a competência do júri e da Justiça Federal, surge a pergunta: é possível um júri na Justiça Federal? Sim, é possível, mas

Direito
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Competência na execução penal: federal ou estadual?

Competência na execução penal: federal ou estadual? Na execução penal, além da competência em razão do lugar, deve-se considerar que há estabelecimentos prisionais estaduais e federais. Assim, qual seria a Justiça competente em cada caso? De início, deve-se destacar o teor do art. 65 da Lei de Execução Penal: “a execução penal competirá ao Juiz indicado na lei local de organização judiciária e, na sua ausência, ao da sentença.” Como regra, cabe ao Juiz da

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O que são crimes políticos?

A Constituição Federal não define o que são os crimes políticos. Da mesma forma, também não há um conceito na legislação infraconstitucional. Apenas há no texto constitucional a previsão de que a Justiça Federal comum é competente para julgar os crimes políticos (art. 109, IV, da Constituição Federal). Destarte, cabe ao julgador interpretar, a partir do caso concreto, o que é um crime político. Insta salientar que a jurisprudência tem considerado que somente há crime

Direito
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Por que as faculdades de Direito se esquecem da Justiça Federal?

Em várias oportunidades, já pontuei a forma como as faculdades de Direito, no âmbito criminal, enfatizam a Justiça Estadual e se esquecem da Justiça Federal. Quando os professores citam exemplos, normalmente falam de homicídio, furto, roubo, lesão, ameaça etc. Raramente se observa um professor de Direito Penal ou Direito Processual Penal que cita exemplos relacionados aos crimes contra a ordem tributária, moeda falsa ou qualquer outro crime que, normalmente, é julgado pela Justiça Federal. Quais

Direito
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Justiça Federal x Justiça Estadual

Justiça Federal x Justiça Estadual A Justiça Federal tem a sua competência prevista no art. 109 da Constituição Federal. Por sua vez, a Justiça Estadual tem competência residual, isto é, apenas será competente quando não se tratar de fato sujeito à Justiça Especial (Justiça Militar ou Justiça Eleitoral) ou à Justiça Federal. A aparente facilidade na fixação da Justiça competente não se reproduz na prática. Há inúmeros julgados, sobretudo do Superior Tribunal de Justiça (STJ),

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